Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO TEMPESTIVO DO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. VINCULAÇÃO DO CREDOR AO QUANTUM APRESENTADO. EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, determinou a complementação do depósito realizado para purgação da mora, sob pena de consolidação da propriedade do bem em favor do credor. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: saber se deve ser mantido o benefício da gratuidade da justiça concedido ao agravante e se o depósito do valor indicado pelo credor na petição inicial é suficiente para purgar a mora, afastando a exigência de complementação. III. Razões de decidir 3. A gratuidade da justiça deve ser mantida, pois a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, não afastada por prova em sentido contrário. 4. Nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e do Tema 722, do STJ, a purgação da mora ocorre com o pagamento da integralidade da dívida conforme valores apresentados pelo credor na inicial. 5. O depósito tempestivo do montante indicado pelo credor gera legítima expectativa de quitação da mora, sendo vedada posterior exigência de complementação. 6. A conduta do credor que, após indicar o valor devido, exige quantia adicional configura comportamento contraditório, em violação à boa-fé objetiva. 7. Reconhecida a suficiência do depósito, resta prejudicada a análise do pedido subsidiário de produção de prova pericial contábil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. O depósito integral do valor indicado pelo credor na petição inicial é suficiente para a purgação da mora em ação de busca e apreensão. 2. É indevida a exigência de complementação posterior, por violação à boa-fé objetiva e à vedação ao comportamento contraditório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.418.593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14.05.2014; TJBA, Apelação Cível nº 0505205-53.2017.8.05.0256, Rel. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, j. 02.04.2025; TJBA, Apelação Cível nº 0003745-94.2014.8.05.0191, Rel. Desa. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, Segunda Câmara Cível, j. 22.11.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.