Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACORDÃO. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que desproveu o recurso de apelação por ela apresentado, mantendo a sentença de improcedência, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se há omissão no julgado, pois, segundo a embargante: 1) em nenhum momento a decisão impugnada analisou a vulnerabilidade do consumidor; 2) a decisão não fundamentou a ausência de aplicabilidade art. 06, inciso III do CDC. III. Razões de Decidir 3. Em uma análise acurada dos autos, observa-se que a decisão embargada apontou com clareza os motivos que justificaram o não provimento do recurso, uma vez que o banco juntou aos autos o termo de adesão cartão de crédito consignado e autorização para desconto em folha de pagamento, devidamente assinados pela autora. 4. Quanto ao direito de informação e a aplicabilidade do art. 06, inciso III do CDC, a embargante alega que não foi informado acerca das disposições contratuais, no entanto, no contrato juntado (ID nº 18494496), são detalhadas as informações sobre o serviço contratado, com clara informação de cartão de crédito consignado, enfraquecendo a tese autoral de não conhecimento do negócio jurídico celebrado. 5. Portanto, do cotejo das razões deduzidas nos presentes Aclaratórios, o que se observa, na verdade, é uma infundada discordância da parte com a decisão prolatada e, como se sabe, o mero descontentamento com o resultado do julgamento não enseja a oposição deste recurso. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.