Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES. REJEIÇÃO AB INITIO. NÃO CABIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. 1. Presentes indícios de atos de improbidade, não era cabível a decisão de rejeição ab initio prevista em lei à época da sentença, e sim sua admissão para prosseguimento do feito com a devida instrução. 2. Por não haver recurso quanto à inexistência de indícios de improbidade apenas sobre o contrato nº 13/2004, a ação deverá ser admitida com exclusão dessa causa de pedir e pedidos correlatos. 3. A prescrição da pretensão de aplicação de penalidades por improbidade para um dos réus, que não incide sobre o ressarcimento ao erário, não impede a admissão da ação quanto ao mesmo, pois o exercício da pretensão indenizatória exige apuração exauriente dos fatos relativos às improbidades alegadas. 4. A apreciação dos pedidos cautelares e de indisponibilidade de bens prejudicados em razão da rejeição reformada, compete ao juízo a quo, não sendo devolvida ao segundo grau, por inexistir decisão recorrida sobre tais pedidos. 5. Hipótese de reforma da sentença para julgar cabível a admissão da Ação de Improbidade Administrativa, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento ao feito, oportunizando ao Parquet a emenda à inicial em face das alterações promovidas na lei nº 8.429, somente após a prolação da sentença, pela Lei 14.230/2021, que passará a reger o feito. Apelação a que se dá provimento em parte.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.