Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TRSD. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DAS LAGOAS E DUNAS DO ABAETÉ. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE USO, GOZO E FRUIÇÃO DA PROPRIEDADE. DECRETOS ESTADUAIS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NÃO CONCRETIZADOS. AUSÊNCIA DE ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO ECONÔMICO COMPROVADO DE PLANO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 393 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto por Deil Dilson Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta em face de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador, cujo objeto é a cobrança de IPTU e TRSD do exercício de 2018 relativos ao imóvel de inscrição municipal nº 273.972-0. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2 - Há três questões em discussão: (i) saber se as restrições decorrentes da inserção do imóvel em Área de Proteção Ambiental (APA) das Lagoas e Dunas do Abaeté afastam, por si sós, a ocorrência do fato gerador do IPTU e da TRSD; (ii) saber se a existência de Decretos Estaduais de utilidade pública para fins de desapropriação datados de 1991 a 1999, não concretizados, obsta a exigibilidade do crédito tributário ou se demanda dilação probatória; e (iii) verificar se resta configurada a prova pré-constituída inequívoca quanto ao esvaziamento absoluto do aspecto econômico do bem, a ensejar o acolhimento da exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - As limitações ambientais ao direito de propriedade, consubstanciadas na inserção de imóvel em Área de Proteção Ambiental (APA) ou Área de Preservação Permanente (APP), possuem caráter relativo e não obstam, por si sós, a incidência do IPTU e das taxas correlatas, porquanto o fato gerador (propriedade, domínio útil ou posse) permanece hígido enquanto não houver comprovação de impossibilidade absoluta de uso e gozo do bem. 4 - Somente é dado ao particular eximir-se do pagamento do imposto predial urbano se demonstrado o esvaziamento completo do conteúdo econômico da propriedade, não bastando para tal fim a mera inserção geográfica do imóvel em APA ou a incidência de fator redutor (FAV 0.20) no cálculo do tributo, circunstância que apenas repercute na base de cálculo. 5 - Os Decretos Estaduais de utilidade pública para fins de desapropriação que oneram a área datam de 1991 a 1999 e não foram efetivados. Ademais, a verificação da concreta e atual abrangência de decretos expropriatórios e de limitações administrativas sobre o lote objeto de execução reclama dilação probatória técnica e análise pericial para correlacionar a inscrição cadastral municipal com os polígonos descritos nos atos governamentais. 6 - Diante da indispensabilidade de instrução probatória para perquirir sobre o alegado esvaziamento econômico e a real abrangência das restrições estatais, resta inviabilizada a cognição da matéria em sede de exceção de pré-executividade, a teor do entendimento consolidado na Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XXIII, e art. 170, VI; CTN, art. 32; CPC, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 393; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2578906/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/08/2024, DJe 28/08/2024; STJ, AgInt no REsp 2062845/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe 21/12/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.