Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Processual Civil. Apelação cível. Fazenda Pública. Sentença ilíquida. Honorários advocatícios. Fixação somente na fase de liquidação. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pelo Estado da Bahia contra sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, que julgou procedente o pedido inicial para determinar o realinhamento dos proventos do autor, com pagamento retroativo da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), observada a prescrição quinquenal, fixando ainda honorários advocatícios em desfavor do ente público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, tratando-se de sentença ilíquida, é cabível a fixação imediata do percentual da verba honorária ou se tal definição deve ocorrer apenas na fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O art. 85, § 4º, II, do CPC/2015 dispõe que, em caso de sentença ilíquida, a definição do percentual dos honorários sucumbenciais deverá ocorrer apenas quando liquidado o julgado. 4. A sentença de origem contrariou essa regra ao fixar de imediato o percentual, razão pela qual merece reforma, limitando-se a reconhecer que os honorários serão arbitrados oportunamente, na fase de liquidação. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e provido para determinar que a fixação dos honorários sucumbenciais somente ocorra na fase de liquidação de sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 4º, II.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.