Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA C/C CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – RESPONSABILIDADE DO INSS – ART. 1º, §§ 5º A 7º, II, DA LEI 13.876/2019 – PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nas ações acidentárias de competência da Justiça Estadual, compete ao INSS antecipar os honorários periciais, conforme art. 1º, §§ 5º a 7º, II, da Lei 13.876/2019, especialmente quando a parte autora litiga sob gratuidade da justiça. A conduta do INSS ao afirmar falsamente ter providenciado o recolhimento dos honorários periciais e permanecer inerte após intimação, configura resistência injustificada ao andamento do processo, violando o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), caracterizando litigância de má-fé (art. 80, IV, CPC) e preclusão da prova pericial. Agravo desprovido.
Agravo desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.