Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS DIGITAIS. ALEGADA FALHA NO APLICATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. INADIMPLÊNCIA. BLOQUEIO DE CARTÃO E REDUÇÃO DE LIMITE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC. A responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige a comprovação do dano e do nexo causal, incumbindo ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito, conforme art. 373, I, do CPC. A parte autora não comprovou a alegada falha sistêmica do aplicativo, limitando-se a apresentar registros de tentativas de contato, insuficientes para demonstrar a indisponibilidade do serviço. A ausência de elementos técnicos idôneos, como registros de erro ou capturas de tela, impede o reconhecimento da falha na prestação do serviço. A inexistência de prova quanto à impossibilidade de utilização de meios alternativos de pagamento fragiliza a tese autoral. Não se justifica a inversão do ônus da prova, diante da ausência de verossimilhança das alegações. A inadimplência do consumidor legitima o bloqueio do cartão e a reavaliação do limite de crédito, caracterizando exercício regular de direito pela instituição financeira. Inexistindo ato ilícito, não há dever de indenizar, afastando-se a configuração de dano moral. Os transtornos narrados não ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. A aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor pressupõe conduta ilícita do fornecedor, não verificada no caso. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença recorrida inalterada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.