Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de imissão na posse, determinando a desocupação de imóvel pelo requerido, com autorização de reforço policial e arrombamento, se necessário. O agravante busca a reforma da decisão, sustentando adimplemento parcial (e substancial) do valor ajustado e alegando falta de diligência dos agravados quanto à situação do imóvel dado em pagamento, gravado com indisponibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em ação reivindicatória com pedido de imissão na posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento, como recurso secundum eventum litis, limita-se à verificação da legalidade e razoabilidade da decisão impugnada, não cabendo análise de matéria não enfrentada pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 4. Evidencia a presença dos requisitos para a tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC, diante da comprovação da propriedade dos agravados, da identificação do imóvel e da posse injusta do agravante. 5. O adimplemento parcial (e substancial) alegado pelo agravante não afasta a situação de posse injusta, especialmente diante da pendência de gravame de indisponibilidade em imóvel dado como pagamento parcial, o que viola o princípio da boa-fé objetiva, conforme art. 422 do Código Civil. 6. Aplica-se o princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois o agravante tenta beneficiar-se de sua própria conduta ao imputar aos agravados a aceitação, como pagamento parcial do preço, um imóvel gravado com indisponibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A presença dos requisitos de urgência permite a concessão de liminar de imissão na posse em ação reivindicatória." "2. O princípio da boa-fé objetiva veda que a parte se beneficie de comportamento contraditório ao imputar ao credor a aceitação, como parte de pagamento do preço, um imóvel com restrição de disponibilidade."
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e desprovê-lo
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.