Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA DECISÃO RESCINDENDA. CORREÇÃO OPORTUNIZADA. ERRO MANTIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial da Ação Rescisória, pois "oportunizada a emenda à inicial, nos termos do art. 968 § 5º, II, do CPC, mas mantido o erro de objeto da Ação Rescisória, é de rigor o seu não conhecimento". 2. Nas razões do recurso, a parte agravante não procurou infirmar, de forma fundamentada, as conclusões da decisão agravada, limitando-se a sustentar que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, os autos deveriam ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para dirimir suposto conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. 3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno que não combate especificamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. A ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.