Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – MAGISTÉRIO – INCLUSÃO PISO SALARIAL DOCENTE (ABONO COMPLEMENTAR) NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NECESSIDADE – Base de cálculo fixada nos vencimentos do servidor (LCE 1.164/12, art. 11) – Piso salarial nacional do magistério instituído pela Lei Federal nº 11.738/08 – Abono complementar previsto no Decreto Estadual nº 62.500/17, instituído para adequação do vencimento básico ao piso nacional – Verba de natureza permanente, com incidência de descontos previdenciários e extensão a inativos e pensionistas – Configuração de aumento geral de vencimentos, integrante do salário-base do magistério – Irrelevância da previsão normativa de não integração em vantagens, diante da Constituição e da legislação estadual – Interpretação do e. STF (ADI 4.167, Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27/04/11, DJe. 24/08/11, vu) ao assentar a constitucionalidade da norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global, frisando que, para efeitos de aplicação da aludida norma, a expressão 'piso' deveria ser interpretada como o "vencimento básico da carreira" – Inclusão do abono complementar na base de cálculo da GDPI devida – Exegese, ademais, do e. TJSP (Ap. 1012025-73.2017.8.26.0053, Capital, Desª. Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 05/12/17) - Extinção superveniente da GDPI pela LCE 1.374/22 que não afasta o direito às diferenças pretéritas não alcançadas pela prescrição quinquenal – Inaplicabilidade da Reclamação 72.927/SP, cuja decisão monocrática (Min. Flávio Dino/STF), à mingua de manifestação de órgão colegiado indicando ser esse o entendimento que prevalecerá na Corte Suprema, não tem efeito vinculante – Inaplicabilidade do Puil 0000375-21.2017.8.26.9050, pois este não foi conhecido, razão pela qual nenhuma tese jurídica foi fixada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Ausência de ofensa aos princípios da legalidade, separação dos poderes e à Súmula Vinculante nº 15- Inexistência do vedado efeito cascata ou a superposição de vantagens obstada pelo art. 37, XIV, da CF – Trata-se de valor integralizado ao vencimento ou padrão base, não se tratando de acréscimo pecuniário - Inexistência de ofensa à tripartição de Poderes – Exercício do poder-dever de dizer o direito diante da provocação do jurisdicionado - Interpretação judicial que não configura criação ou majoração de vantagem remuneratória, nem produz efeito cascata ou repercussão automática em outras verbas - Inexiste invasão de competência do Poder Executivo, quiçá violação aos limites orçamentários - Não se trata de reestruturação de carreira, criação de vantagem nova ou concessão de reajuste sem lei, hipóteses que demandariam observância dos arts. 61, §1º, II, "a", da Constituição Federal, mas a correta aplicação da legislação vigente. A inclusão a representar adequação do cálculo de verba já paga, mediante interpretação sistemática dos diplomas normativos – Precedentes. Tese: O abono complementar do magistério, instituído para assegurar o cumprimento do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/08, integra os vencimentos básicos da carreira e, por conseguinte, deve compor a base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), cuja incidência se dá sobre os vencimentos integrais do servidor. CONSECTÁRIOS DA MORA – Estão de acordo com os Temas 810 e 905/STJ, assim como a EC 113/21 (à luz do Terma 1419/STF), e da EC 136/25 a partir da sua vigência – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso improvido.
Terma 1419/STF), e da EC 136/25 a partir da sua vigência – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso improvido
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6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Celso Lourenco Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.