Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Isenção de IPTU. Recurso não provido. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por Vera Neusa Barci Abdo contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal para cobrança de IPTU dos anos de 2019 e 2020, mantendo a cobrança de R$ 9.353,05. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos legais para a isenção do pagamento de IPTU, conforme a Lei Municipal nº 11.614/1994. III. Razões de Decidir. 3. A isenção de IPTU depende do cumprimento de condições específicas previstas em lei, incluindo a comprovação de não possuir outro imóvel e utilizar o bem como residência. 4. A agravante não comprovou todos os requisitos necessários, especialmente a inexistência de outros imóveis e a utilização do bem como residência, o que impede a concessão da isenção em sede de exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A isenção tributária deve ser interpretada restritivamente, não admitindo ampliação por analogia. 2. A ausência de comprovação inequívoca dos requisitos legais impede a concessão da isenção. Legislação Citada: Lei Municipal nº 11.614/1994, art. 1º e 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1010540-57.2025.8.26.0053, Rel. Adriana Carvalho, 14ª Câmara de Direito Público, j. 22.10.2025.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.