Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. CONTROVÉRSIA ENTRE ATENDIMENTO POR CONVÊNIO. ÔNUS DA PROVA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR QUE O ATENDIMENTO FOI REALIZADO DE FORMA PARTICULAR. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação monitória que busca o pagamento de serviços médico-hospitalares. A parte autora alegou que o atendimento foi particular e não coberto por plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve a correta distribuição do ônus da prova na ação monitória; e (ii) determinar a possibilidade de reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, ao analisar as provas, concluiu que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que o atendimento foi realizado de forma particular, nos termos do I, do Código de Processo Civil. Assim, a art. 373, pretensão de reavaliar as provas para modificar o entendimento do Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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