Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SOBRESTAMENTO OBRIGATÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. PROVIMENTO. A pendência da Ação de Usucapião Especial Urbana constitui prejudicialidade externa capaz de infirmar a probabilidade do direito reconhecida na decisão agravada, por se tratar de modalidade de aquisição originária da propriedade com eficácia retroativa. O art. 11 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) determina, de forma cogente, o sobrestamento de quaisquer ações possessórias ou petitórias relativas ao imóvel objeto de usucapião enquanto pendente a ação de usucapião especial urbana. A concessão de tutela de urgência que autoriza desocupação forçada de imóvel residencial apresenta risco de dano grave e de difícil reparação, uma vez que compromete o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana, sem possibilidade de recomposição integral caso a decisão seja revertida futuramente. A análise de precedentes confirma a obrigatoriedade de sobrestamento de ações possessórias quando há ação de usucapião especial urbana ajuizada anteriormente, reforçando a jurisprudência sobre a prejudicialidade externa. Não se verifica litigância de má-fé, ante a ausência de atos processuais abusivos, desleais ou dolosos praticados pelo Agravante. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.