Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Quanto ao pleito de tutela provisória, a admissibilidade da concessão de efeito suspensivo está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso. No caso, considerando o seu não conhecimento, julgo prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59736649 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 03/09/2026 21:22:01 Publicação no DJEN/CNJ de 09/09/2026. Código de Controle do Documento: 00e5a2c4-b6d6-4edd-8fa4-91c6d0bd0bd9
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