Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença grave (neoplasia maligna) desde a data do diagnóstico da doença e de repetição dos valores indevidamente descontados. Admissibilidade. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei nº 7.713/88, alterado pela Lei nº 11.052/04. Desnecessidade de pedido administrativo (Tema nº 1373 STJ). Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula nº 598 do STJ). Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula nº 627 do STF). A "ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o(sic) sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros" (STJ MS: 21706 DF). Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.