Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Posto isso, acolho os embargos de declaração e corrijo o erro material, para que faça parte do dispositivo do acórdão de f. 200/204: "Deve o recorrente arcar com o ônus da sucumbência, nos termos do art. 55, Lei 9.099/95, respondendo pelas custas e honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa sua exigibilidade, por ser beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, CPC)." . É como voto. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais D E C I S Ã O Como consta na ata, a decisão foi a seguinte:Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. Presidência da Exma. Sra. Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Relatora, a Exma. Sra. Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, Juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna e Juiz Mauro Nering Karloh.
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.