Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDORA APOSENTADA. PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDOS MÉDICOS. INATIVIDADE. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEI FEDERAL Nº 9.250/1995 E EC 113/2021. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS APURADOS EM LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há previsão de isenção tributária na Lei nº 7.713/88, aos portadores de Espondiloartrose Anquilosante, dentre outras moléstias graves, consoante dispõe o seu art. 6º, XIV. 2. A jurisprudência uníssona entende que, para fazer jus à isenção, basta tão somente a comprovação da doença e da situação de inatividade do servidor. 3. A isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013.? (REsp 1727051/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 25/05/2018). 4. No caso específico de indébito envolvendo a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deve o valor da condenação ser corrigido exclusivamente pelo emprego da taxa SELIC, desde a data de cada retenção/desconto indevido, uma única vez, acumulada mensalmente, conforme o art. 39, § 4º, da Lei Federal nº 9.250/1995, e, a partir de 09/12/2021, na forma prevista no art. 3º, da EC nº 103/2021. 5. Merece reforma os honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, por se tratar de sentença ilíquida, cujo valor será apurado em fase de liquidação, ficando a verba honorária a ser arbitrada na mesma ocasião, como dispõe o art. 85, §4º, II, do CPC. 6. Apelo conhecido e parcialmente provido.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.