Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Observa-se que, de fato, não há provas do fato constitutivo do direito de nenhuma das partes, vez que não se pode afirmar de quem, efetivamente, foi a culpa pelo acidente automobilístico em questão, havendo somente alegações das partes, que são colidentes entre si. Ademais, inexistem testemunhas oculares do acidente ou registro de boletim de ocorrência com a descrição dos fatos, aptos a embasar as versões apresentadas. Destarte, diante dos depoimentos prestados em juízo, bem como os demais documentos acostados aos autos, verifica-se que o conjunto probatório carreado durante a instrução processual é insuficiente para apontar a culpa do Recorrente ou do Recorrido pelo acidente, uma vez que as narrativas não são capazes de embasar suficientemente as diferentes versões apresentadas. A impossibilidade de se estabelecer a dinâmica dos fatos, diante da ausência de elementos probatórios suficientes para elucidar o litígio e fazer prova quanto ao fato constitutivo do direito da parte autora (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil) enseja a improcedência dos pedidos. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.