Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A manutenção da data-base em 8/11/2018, a despeito do reconhecimento de que essa data corresponde à mera unificação de pena, decorre de fundamento autônomo e explícito no acórdão embargado – a vedação à reformatio in pejus, ante a ausência de recurso da acusação –, e não de juízo sobre a correção técnica do marco. Inexiste, portanto, contradição entre as duas afirmações. 2. O fundamento legal da manutenção do marco foi expressamente indicado no acórdão embargado, de modo que não há omissão a ser suprida. 3. O distinguishing agora suscitado em relação ao precedente citado no acórdão embargado não foi articulado nas razões do agravo regimental anteriormente julgado, configurando inovação recursal incompatível com a via eleita. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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