Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E DIPLOMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição de ensino contra sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, em razão da demora injustificada na expedição do certificado de conclusão de curso e do diploma de graduação, sustentando perda superveniente do objeto, exercício regular da gestão acadêmica, observância das diretrizes do Ministério da Educação e inexistência de ato ilícito indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a posterior entrega do certificado e do diploma acarreta a perda superveniente do objeto da ação; e (ii) estabelecer se o atraso injustificado na expedição da documentação acadêmica, decorrente de falha administrativa da instituição de ensino, configura defeito na prestação do serviço apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrega dos documentos somente após o ajuizamento da ação não afasta o interesse processual, pois subsiste a necessidade de confirmação da obrigação de fazer e de apreciação do pedido indenizatório. 4. A ausência de contestação específica quanto aos fatos narrados na petição inicial faz incidir o art. 341 do Código de Processo Civil, tornando incontroversas as alegações de que o autor concluiu integralmente o curso, foi aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso e teve indevidamente registradas pendências acadêmicas que retardaram sua colação de grau e impediram, temporariamente, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 5. Em relação de consumo, a responsabilidade da instituição de ensino é objetiva, e a ausência de demonstração de excludente de responsabilidade evidencia a falha na prestação do serviço, sendo o atraso injustificado na expedição do diploma suficiente para ultrapassar os meros dissabores cotidianos, violar direitos da personalidade e justificar a compensação por danos morais, mantendo-se o quantum indenizatório de R$ 4.000,00 por observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrega superveniente do diploma e do certificado, motivada pelo ajuizamento da demanda, não acarreta perda do objeto quando remanescem a confirmação da obrigação de fazer e o pedido de reparação por danos morais. 2. A ausência de impugnação específica dos fatos autoriza a incidência da presunção de veracidade prevista no art. 341 do CPC. 3. O atraso injustificado na expedição de diploma e certificado por falha administrativa da instituição de ensino configura defeito na prestação do serviço e gera dano moral indenizável quando impede ou dificulta o exercício da atividade profissional. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 341 e 373, II; CDC, arts. 6º, VI, e 14, caput; CF/1988, art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0843012-89.2021.8.18.0140, Rel. Des. Aderson Antonio Brito Nogueira, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 19.08.2024; TJPI, Apelação Cível nº 0801595-12.2018.8.18.0028, Rel. Des. José James Gomes Pereira, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 10.09.2019.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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