Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM . INVESTIGAÇÃO HABEAS CORPUS PRELIMINAR CONDUZIDA PELA RECEITA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VÍCIO NÃO CONSTATADO. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO À LIBERDADE AMBULATORIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A representação para fins penais refere-se a informações destinadas à apuração de de crimes contra a Administração Pública Federal em detrimento da Fazenda Nacional ou contra a administração pública estrangeira, de falsidade de título, papéis e documentos públicos e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 2. Neste caso, a Secretaria da Receita Federal investigou fraudes documentais envolvendo a emissão de Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) e Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) falsos. Como bem ressaltou a Corte de origem, a regularidade cadastral das pessoas físicas/jurídicas é o pressuposto de uma relação tributária/fiscal lícita e, por essa razão, o procedimento administrativo apresenta pertinência temática e finalidade consentâneas com as suas atribuições institucionais. 3. Diante disso, não há como reconhecer a alegada ilicitude das medidas constritivas tomadas em desfavor do agravante. Em primeiro lugar, pela impossibilidade de se discutir, por meio de , medidas não habeas corpus relacionadas a ameaça ou lesão à liberdade ambulatorial. Em segundo lugar, pela insubsistência das alegações defensivas quanto à nulidade dos atos de investigação conduzidos pelo órgão tributário federal nos limites de suas atribuições. 4. Agravo regimental não provido.
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