Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 530/2016. IMPOSSIBILIDADE. ATO CAUSADOR DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EXPEDIDO NOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO DO TITULAR DO PODER EXECUTIVO. AFRONTA AO ART. 21, II, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor objetiva a condenação do Município de Ubaíra ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste concedido pela Lei Municipal n.º 530/2016 (10,67%) aos servidores efetivos do Poder Executivo; II – O art. 21, II, da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dispõe ser nulo qualquer ato que provoque aumento de despesas com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao encerramento do mandado do chefe do Poder Executivo; III - A Lei Municipal n.° 530/2016 foi publicada em 16/12/2016, ou seja, em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias do final do mandato do titular do Poder Executivo. Nesse contexto, cabível reconhecer que a Lei Municipal n.º 530/2016 é destituída de validade formal, porquanto conflita com o disposto no artigo 21, II, da Lei Complementar n.º 101/2000, razão pela qual a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe; IV - Recurso conhecido e não provido. Sentença de improcedência mantida.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.