Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I. Caso em Exame Reexame necessário e apelação interposta pelo Município de Batatais contra sentença que concedeu mandado de segurança a servidor público, determinando a concessão de licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares por até dois anos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de licença sem remuneração, sob alegação de discricionariedade administrativa e necessidade de dilação probatória. III. Razões de Decidir 3. A via do mandado de segurança é adequada, pois a controvérsia é documental e não exige dilação probatória. 4. A discricionariedade administrativa encontra limites nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não demonstrando a Administração prejuízo concreto com a ausência do servidor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A discricionariedade administrativa deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A negativa de licença sem remuneração deve ser fundamentada em prejuízo concreto à Administração. Legislação Citada: Lei Municipal nº 2.819/2005. Jurisprudência Citada: AC 0007183-43.2012.8.26.0053, Rel. Oswaldo Luiz Palu, j. 05.06.13; AC 0036288-61.2010.8.26.0562, Rel. Décio Notarangeli, j. 03.07.13.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Pachi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.