Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42695622 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/08/2024 21:46:18 Código de Controle do Documento: df0279c2-bbac-4053-ba02-c23b556d4031
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O STJ HC 935.284 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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