Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MÚLTIPLAS PENHORAS SOBRE O MESMO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM EXAME.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de imóvel de propriedade da segunda executada, sob o fundamento de existência de penhoras anteriores e insuficiência do bem para satisfação integral do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a existência de penhoras anteriores sobre um bem impede a realização de nova constrição judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Nos termos do artigo 797, parágrafo único, do CPC é possível que incida mais de uma penhora sobre o mesmo bem, conservando cada exequente seu título de preferência.4. A existência de constrições anteriores não impede uma nova penhora, mas apenas demanda a observância da ordem de preferência legal na fase de satisfação dos créditos, conforme artigo 908 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: É possível a realização de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem, devendo ser observada a preferência dos credores de acordo com a ordem das restrições.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, parágrafo único e 908.Jurisprudência relevante: TJGO, AI nº 5410477-10.2024.8.09.0051, AI nº 5829284-06.2023.8.09.0000. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5581529-62.2025.8.09.0173 COMARCA DE SÃO SIMÃO3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])AGRAVANTE : RAÍZEN S/AAGRAVADOS : POSTO WKWR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA E OUTRARELATOR : Juiz SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.