Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS INICIAIS E DEPÓSITO PRÉVIO NÃO RECOLHIDOS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUITÁ-LAS. INÉRCIA CONFIGURADA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não tendo a parte autora/agravante, via documentos, demonstrado a hipossuficiência anunciada, houve o indeferimento do pedido de justiça gratuita, com oportunidade para o recolhimento das custas iniciais e do depósito prévio da presente rescisória, o que não foi realizado, tampouco impugnado pela via adequada, o que impõe o cancelamento da distribuição e o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil c/c 138, inciso II, e 201 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 2. A parte requerente/recorrente teve oportunidade de questionar a gratuidade judiciária que lhe foi rejeitada e assim não o fez apropriadamente, razão pela qual não resta configurada a violação ao princípio da não surpresa ventilada 3. Inexistindo argumentos novos, no Agravo Interno, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal agravada, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5673182-82.2025.8.09.0000 3ª SEÇÃO CÍVEL AGRAVANTE: ENGEBLOCOS ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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3ª Seção Cível · TJGO · presidente: José Carlos Duarte
Composição: José Carlos Duarte (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.