Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA EM PARTE. REDISCUSSÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM CASO DE RECURSO NÃO CONHECIDO POR QUESTÃO FORMAL. CABIMENTO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. No que tange à regularidade da representação processual, não há vício de omissão a ser sanado. O acórdão enfrentou diretamente a matéria ao consignar a necessidade de juntada da cadeia completa de mandatos e aplicar a Súmula 115 do STJ. O colegiado não está obrigado a rebater argumentos que sejam logicamente incompatíveis com a ratio decidendi adotada. 2. Por outro lado, constata-se a ocorrência de omissão quanto ao exame da majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), capítulo que foi expressamente impugnado nas razões do agravo interno e não obteve manifestação específica no voto condutor. 3. Suprida a omissão, verifica-se que não assiste razão aos embargantes no mérito da impugnação. A jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recurso repetitivo, estabelece que a majoração dos honorários advocatícios é devida em razão do trabalho adicional na fase recursal, sendo plenamente aplicável tanto nas hipóteses de rejeição integral quanto nas de não conhecimento do recurso por motivos formais. 4. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para suprir a omissão apontada, sem a atribuição de efeitos infringentes.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.