Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. PENHORA EM DINHEIRO. RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO LIMITADA À HERANÇA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ 1. A decisão judicial não é omissa, para fins do do Código de art. 1.022 Processo Civil, quando enfrenta de forma suficiente a matéria controvertida e reconhece expressamente o limite da responsabilidade do herdeiro ao valor da herança recebida. 2. A responsabilidade do herdeiro é limitada ao valor dos direitos hereditários recebidos, e não ao bem específico herdado, podendo o crédito ser satisfeito por outros bens, inclusive por penhora em dinheiro, observada a preferência do I, do Código de Processo Civil. art. 835, 3. A revisão, em recurso especial, da adequação da penhora e da aplicação do princípio da menor onerosidade, quando dependente da análise da extensão da herança e da suficiência das constrições, encontra óbice na , por Súmula 7/STJ exigir revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "penhora e atos de constrição na execução", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.