Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS (FÉRIAS E 13º SALÁRIO). ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. COBRANÇA DEVIDA. VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao ente municipal o onus probandi da negativa de prestação de serviços, já que os documentos relativos à vida funcional dos servidores públicos pertencem à Administração, não se podendo delas exigir a apresentação de novos documentos. 2. Tratando-se de pretensão decorrente de fato negativo, caberia à parte ré o ônus de comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. 3. A documentação constante nos autos, em que comprova que a autora é ocupante de cargo em comissão, é idônea à comprovação de seu vínculo com a Administração, implicando o direito à percepção das férias vencidas (integrais e proporcionais), além do 13º salário (integral e proporcional), porquanto estes últimos são direitos constitucionais inerentes a todos os servidores ocupantes de cargo público. 4. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.