Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA À CONTADORIA. VERIFICAÇÃO DA EXATA LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O entendimento prolatado pela instância estadual caminha em perfeita sintonia com a jurisprudência deste Sodalício, no sentido de que "pode o Juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à Contadoria Judicial, quando houver dúvida acerca do correto valor da execução" (AgRg no AREsp n. 230.897/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 20/11/2015). 3. Modificar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de modo a acolher a tese da parte recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, sob pena de violação à Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.