Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
J CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO. MÁ PRESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – A inocorrência de audiência para conciliação não viola o devido processo legal e nem enseja nulidade processual, uma vez tendo uma das partes manifestado desinteresse na sua realização. PRELIMINAR REJEITADA. II – Verificado que a controvérsia discutida nos autos não tem por objeto a falta de notificação quanto à negativação do nome do autor, por parte do órgão de proteção ao crédito, mas, sim, a pretensão declaratória da inexistência da relação jurídica que ensejou a negativação, com reflexo indenizatório, patente é a legitimidade da apelante para figurar no polo passivo da demanda. PREFACIAL AFASTADA. III – A teor do disposto no parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, desde que constatadas a prova do dano e do nexo existente entre o serviço e o fato lesivo. IV – A negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito configura má prestação do serviço e gera dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos à ofensa, à honra e ao bom nome do cidadão, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato. V – O valor da indenização deve ser fixado de forma a atender ao duplo escopo de compensar a vítima e abespinhar, razoavelmente, o autor do dano, mantendo seus fins reparadores e educativos, sem ensejar lucro, razão de manutenção da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.