Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA (ART. 966, VII, DO CPC/2015). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido da ação rescisória, porque, ao contrário do defendido pela parte autora, as provas apontadas como novas, na forma do art. 966, VII, do CPC/2015, na verdade poderiam ter sido apresentadas tanto nos embargos à execução quanto nos embargos à arrematação, ambos já decididos de forma definitiva. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido.
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