Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Consumidor e Processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão não constatada. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração em Apelação Cível conhecida e desprovida, na qual esta colenda Câmara manteve a sentença que declarou inexistentes as tarifas bancárias e de manutenção de conta, determinou a restituição dos valores indevidamente pagos e condenou o Banco ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: suposta existência de omissão quanto ao acordo realizado entre as partes e juntado ao processo, que não foi analisada na decisão embargada. III. Razões de decidir 3. A demanda originária versa sobre a conversão de conta corrente com pacote de serviços tarifa zero para conta corrente sujeita à tarifação, já tendo sido descontadas 59 parcelas que totalizam a monta de R$ 1.965,79 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) em sua conta bancária (fls. 01-02). 4. Este Colegiado entendeu que "os documentos acostados pela parte promovida são insuficientes para demonstrar a manifestação de vontade válida da autora (agente capaz), requisito necessário para existência e validade do negócio jurídico. Dessa forma, a instituição financeira promovida não conseguiu comprovar a regularidade dos descontos realizados, o que surge para a parte autora o direito de ser indenizada moral e materialmente" (fls. 182-183). 5. No que diz respeito à alegação de omissão, observa-se que o embargante faz referência a um documento que foi apresentado em setembro de 2024 (fl. 207-212), ou seja, após a decisão do colegiado julgada no dia 21/08/2024 (fls. 177-187). Isso torna impossível que o colegiado tivesse se pronunciado sobre o documento no momento do julgamento, uma vez que este não constava nos autos e não poderia ser presumido na época da decisão. 6. Verifica-se, com isso, que as questões deduzidas nestes embargos foram dirimidas de forma suficientemente adequadas, fundamentadas e sem vícios, mostrando-se, portanto, incabível o reexame da controvérsia por meio dos aclaratórios (Súmula 18/TJCE). IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Recurso acima indicado, acorda a Segunda Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e desprovê-lo, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Recurso acima indicado, acorda a Segunda Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e desprovê-lo, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.