Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000234-35.2017.8.10.0065 EMBARGANTES: ALBERTO JOSÉ MARIANO e MERVAL DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: PAULO SERGIO LAGO – PR84889-A EMBARGADO: RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA ADVOGADOS: ALEXANDRE MELO SOARES - RS51040-A, DANILO BATISTA ALBUQUERQUE - PI12619-S, RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA - DF21606-A RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1) Embargos de declaração opostos contra acórdão que declarou a nulidade da sentença por vício de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional, diante da ausência de apreciação de alegação de intempestividade das contestações e dos efeitos da revelia, com concessão de tutela provisória recursal. 2) Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. 3) A negativa de prestação jurisdicional configura prejuízo processual quando a sentença deixa de apreciar questão capaz de influenciar o resultado da demanda. Declarada a nulidade da sentença por vício processual antecedente, fica prejudicado o exame do mérito. A tutela provisória mantém-se quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devidamente fundamentados. 4) Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.