Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). PESQUISA PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para fins de mera investigação patrimonial da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao não analisar a alegada impossibilidade fática e jurídica de dissociar a pesquisa patrimonial do provimento de indisponibilidade de bens, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.188.691/GO) e dos artigos 8º, 139, IV, e 797 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão desfavorável. 4. O acórdão embargado enfrentou expressa e suficientemente a controvérsia. 5. O precedente invocado (REsp nº 2.188.691/GO) não afasta a orientação sumulada (Súmula 77 do TJGO), porquanto admite a medida apenas em caráter atípico e subsidiário para a decretação de indisponibilidade após o esgotamento dos meios típicos, e não para simples pesquisa patrimonial. 6. Evidencia-se apenas o inconformismo da parte embargante com a tese jurídica adotada, o que não configura omissão apta a ensejar o saneamento do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "O mero inconformismo da parte com a tese jurídica adotada não configura omissão apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 8º, 139, IV, 797 e 1.022. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 77/TJGO; STJ, REsp nº 2.188.691/GO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([email protected]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5919605-60.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADOS: L Z INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME E OUTROS RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.