Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DE OBJETO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, há perda parcial do objeto do presente recurso, uma vez que, em 23/8/2024, o Juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória ao agravante. 2. No mais, destaca-se que, não constatada de plano a quebra da cadeia de custódia, inviável o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, por implicar reexame fático-probatório, incabível por intermédio da via eleita. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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