STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 14
Vigente
Enunciado
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 14
4.208 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 14, de 2009 a 2026; 12,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 14; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2.610 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 14, de 2009 a 2026; 10,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 14; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula Vinculante 14, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 14; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 14.
- STFRcl 98.266MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026penal
- STFADPF 1.144 MCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.533MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFARE 1.616.552 ED-AgRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/10/2026publicada em 09/10/2026
Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. agravo não…
- STFRcl 100.666MonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
- STJRHC 233.484MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII e XX, c/c arts. 202 e 246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60668430…
- STFRcl 97.526MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
- STFRcl 98.493 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. INQUÉRITO N. 1.636/DF: OPERAÇÃO 18 MINUTOS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO: DADOS SIGILOSOS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO: TEMA ALHEIO AO…
- STFRcl 98.354MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026penal
- STJHC 1.134.639MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA60569769 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em…
- STFRcl 97.967 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Diligências em andamento. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à…
- STFRcl 99.423 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO EVIDENCIADO: PLEITOS ALHEIOS AO ESCOPO DA SÚMULA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM O TEXTO DA SÚMULA. PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- STJHC 1.134.245MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60528025 assinado eletronicamente nos…
- STFRcl 98.606 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou improcedente a reclamação, assentando a ausência de violação…
- STFRcl 100.649MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 02/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFRcl 99.803 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Acesso a autos de investigação. Diligências em andamento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a…
- STJHC 1.132.688MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 39-41 e, por outros fundamentos, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60530034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STFADI 7.170 EDAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 22/10/2025publicada em 07/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO (GAECO). SUPERVENIENTE JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 2.943, 3.309 E 3.318…
- STFRcl 97.334 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Ausência de aderência estrita. Dilação probatória. Inadmissibilidade. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…
- STJRHC 240.862MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60541775 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…