Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO (GAECO). SUPERVENIENTE JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 2.943, 3.309 E 3.318: PARÂMETROS PARA INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG, este Supremo Tribunal fixou parâmetros para a atuação do Ministério Público na promoção de investigações criminais. 2. Embora as normas objeto desta ação direta não cuidam expressamente dos limites de investigação dos membros do Ministério Público, sua interpretação e aplicação deve se dar em conformidade com as teses fixadas naquelas ações. 3. Embargos de declaração acolhidos, para esclarecer que a Resolução GPGJ 2.403/2021, do Ministério Público do Rio de Janeiro, deve ser interpretada e aplicada nos termos do julgado por este Supremo Tribunal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG, inclusive quanto à modulação dos efeitos do julgado.
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que rejeitava os embargos de declaração, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para esclarecer que a Resolução GPGJ 2.403/2021, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e aquelas que a seguirem, devem ser interpretadas e aplicadas nos termos do julgado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 22.10.2025.
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O STF ADI 7.170 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
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