Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECIPADA DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL E ARREMATAÇÃO POR TERCEIROS DE BOA-FÉ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO IMÓVEL E RECEBIDA PELA CÔNJUGE. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTERVALO ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO LEILÃO. PRAZO DO ART. 27, §1º, DA LEI Nº 9.514/97. NATUREZA DE PRAZO MÁXIMO, NÃO MÍNIMO. ARREMATAÇÃO CONSUMADA POR TERCEIROS. INCIDÊNCIA DO ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.514/97. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR E CONVERTEU O PLEITO EM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, pelas razões expostas no voto do Relator
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.