Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consagrado pelo colendo STJ, uma vez estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da Administração Pública, no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, passa a ser vinculado, não havendo falar em mera expectativa de direito, mas direito subjetivo à nomeação e posse. 2. A parte autora, ora apelado, foi aprovado e encontra-se classificado dentro do número de vagas estabelecido no edital, de forma que merece, assim, direito a sua nomeação. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Apelação Cível conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.