Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NO CURSO DO RECURSO – EFEITOS EX NUNC – TAXA JUDICIÁRIA DE FINALIZAÇÃO CONSTITUÍDA ANTERIORMENTE AO REQUERIMENTO – INEXIGIBILIDADE AFASTADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO ANTERIOR DO BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora possa ser requerida em qualquer fase processual, a gratuidade da justiça produz, em regra, efeitos prospectivos, não alcançando despesas constituídas antes de seu requerimento. O recolhimento das custas pelo sindicato na ação coletiva demonstra que o processo de conhecimento não tramitou sob o benefício. Além disso, o cumprimento individual da sentença coletiva constitui relação processual autônoma, na qual a gratuidade depende de requerimento e concessão em favor do exequente. Tendo a agravante iniciado o cumprimento individual sem formular pedido de gratuidade, o benefício posteriormente concedido não afasta a exigibilidade da taxa judiciária de finalização já constituída. A reprodução de alegação recursal no relatório da decisão não equivale ao reconhecimento de sua veracidade, inexistindo contradição com a fundamentação que a rejeitou após o exame dos autos. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.