Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ART. 37, IX, DA CF/1988. CONTRATO VÁLIDO. FGTS INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista ajuizada por servidora temporária em face do Município de João Lisboa, na qual se pleiteava o pagamento de depósitos de FGTS referentes ao período de abril a novembro de 2024, em razão de contrato temporário para exercício da função de Auxiliar de Magistério, condenando-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se servidora contratada temporariamente pela Administração Pública, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, possui direito ao recebimento de depósitos de FGTS, ainda que inexistente declaração de nulidade do contrato administrativo. III. Razões de decidir 3. A contratação temporária realizada com fundamento no art. 37, IX, da CF/1988, e em conformidade com a legislação municipal de regência, configura vínculo jurídico-administrativo válido, de natureza precária, não submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. O direito ao levantamento ou pagamento de FGTS é assegurado apenas nas hipóteses de declaração de nulidade do contrato administrativo firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da CF/1988, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 765.320/MG (Tema 916). 5. Inexistente nulidade contratual ou desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas prorrogações, é indevido o pagamento de FGTS à servidora temporária regularmente contratada. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. O servidor contratado temporariamente com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, em contrato válido de natureza jurídico-administrativa, não faz jus ao recebimento de FGTS. 2. O pagamento ou levantamento de FGTS é devido apenas nas hipóteses de declaração de nulidade do contrato administrativo.
Apelação cível conhecida e não provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.