Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DANO MORAL CONFIGURADO – CONTRATAÇÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NESSE PONTO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR INDENIZATÓRIO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, TERCEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Apresentados áudios que não evidenciam de forma clara a ciência e concordância do consumidor, configura-se a inexistência da contratação. 2. Não demonstrada a anuência expressa e inequívoca do consumidor quanto à contratação de serviços, é indevido o desconto em conta corrente de valores relacionados, impondo-se a restituição e o reconhecimento do dano moral in re ipsa. 3. Comprovada a contratação e a autorização dos descontos por uma das rés, impõe-se a improcedência do pedido de restituição e indenização em relação a ela. 4. Redução proporcional do valor da indenização por danos morais em virtude da exclusão de uma das rés da condenação. 5. Inexistente o dolo ou a intenção maliciosa do autor, rejeita-se o pedido de aplicação da penalidade por litigância de má-fé. 6. Impõe-se a redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, conforme o grau de vencimento de cada parte, após decididos os recursos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.