Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para evitar resistência no cumprimento da ordem judicial e, levando-se em conta que se trata de alegação de descontos indevidos de empréstimo consignado não contratado em parcos valores de benefício previdenciário de pessoa idosa e indígena, entendo que não existem motivos para a exclusão/alteração da multa fixada. 2. O objetivo da multa não é o pagamento, mas sim para que dê efetividade à determinação judicial, ou seja, atue de modo a que seja cumprida na forma determinada, de forma que se mostra razoável sua fixação em R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00. 4. Por fim, indevida a dilação do prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação judicial, porquanto desde a intimação do requerido verifica-se que já decorreram mais de dois meses, ou seja, aproximadamente 70 dias, tempo suficiente para o cumprimento da determinação de suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte agravada, devendo ser mantido o prazo concedido na decisão agravada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.