Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e de declaração de inexistência de débito, decorrentes de suposta inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora comprovou a alegada inscrição indevida em cadastro de restrição de crédito e, em caso positivo, se a conduta da instituição financeira é passível de reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova de fato constitutivo do direito alegado incumbe ao autor, nos termos da legislação processual civil. 4. O documento apresentado para comprovar a inscrição restritiva (extrato do Sistema de Informações de Crédito - SCR) pertence a terceiro estranho à lide, não se prestando para demonstrar o fato alegado na inicial. 5. Diante da ausência de comprovação do fato principal (a inscrição indevida), a discussão sobre a natureza do SCR e o dever de notificação se torna irrelevante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.