Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE. COPROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Reivindicatória de Posse após reconhecer a copropriedade do bem, determinando a imissão na posse e o pagamento de indenização pelo período de uso exclusivo do bem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em evidenciar: i) a nulidade da citação via aplicativo, ii) a eventual debilidade mental do recorrente; e iii) a obrigação de indenizar o coproprietário, quando ele também residiu no imóvel sem oferecer contraprestação. III. Razões de decidir 3. O uso da citação via aplicativo ganhou força durante a pandemia da Covid-19, quando o CNJ editou a resolução 354/20, confirmando, por meio do art. 8º, que as citações poderiam ser feitas de forma eletrônica, desde que seja garantido que o destinatário tomou conhecimento do teor da comunicação, abrindo margem, portanto, para o uso de aplicativos como o WhatsApp. 4. Em que pese a parte alegar a necessidade de se acolher o incidente de sanidade mental, não trouxe aos autos qualquer tipo de informação acerca do ajuizamento de demanda neste sentido, o que afasta a possibilidade de se acolher a sua defesa. E ainda, no relatório médico constante do ID nº 92107317, consta, expressamente, o registro de que o paciente não é alienado mental, frisando que a pessoa apresenta sintomas de ansiedade e de desgaste emocional. Essas questões, por si só, não são aptas a retirar de uma pessoa a sua plena capacidade de gerir os atos da sua vida civil. 5. Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa, ele está em regime de copropriedade, e cada um dos proprietários tem direitos sobre a sua parte do imóvel e pode utilizá-la conforme a legislação. 6. Quanto à insurgência do réu relativo ao pagamento de indenização pelo período em que fez uso exclusivo do bem, note que ao mesmo assiste o mesmo direito de reivindicar pagamento pelo período em que a autora residiu no imóvel, desde que demonstrado que a mesma se recusou, no período, em compartilhar a propriedade. 7. Honorários recursais devidos, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: - O STJ já decidiu que a citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial. - Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa, ele está em regime de copropriedade, e cada um dos proprietários tem direitos sobre a sua parte do imóvel e pode utilizá-la conforme a legislação.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.