Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. ASSENTAMENTO TARDIO DE ÓBITO. LEI Nº 6.015/73. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA A AMPARAR A PRETENSÃO INAUGURAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. A Lei de Registros Públicos exige, para o assento tardio de óbito, a efetiva demonstração das circunstâncias correspondentes e necessárias à segurança jurídica do ato (inteligência do artigo 83 da Lei federal nº 6.015/1973). II. Ausentes provas suficientes a amparar pleito dessa magnitude social, impõe-se a reforma da sentença objurgada, a fim de que seja julgado improcedente o pedido de assentamento tardio de óbito. III. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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