Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE REVOGOU A CONSTRIÇÃO SUCESSIVA E MENSAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA PARTE EXECUTADA – MEDIDA INÓCUA PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA – VERBA ALIMENTAR – PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Em atenção aos princípios que regem o processo executivo, notadamente o da menor onerosidade para o devedor e o da efetividade da execução, ao magistrado cabe conciliar o poder de excussão do credor com as possibilidades do devedor. 2. Não se desconhece a alegação da parte agravante de que as penhoras foram importantes para o comparecimento da executada nos autos, todavia isto não quer dizer que a constrição mensal de verba salarial seja efetiva para a quitação da dívida (já que não suficiente para alcançar os juros e correções decorrentes da mora). 3. Tem se admitido a liberação de constrição sucessiva quando revelada ser medida inócua para a satisfação do débito exequente. Especialmente quando se trata de penhora sobre verba de caráter alimentar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.