Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 836 INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO QUANTO À SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). ÓBICE PROCESSUAL MANTIDO PELA ALÍNEA QUE PREJUDICA A A DIVERGÊNCIA DA ALÍNEA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. C 1. Mantém-se a decisão agravada, pois a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem — reconhecimento de efetiva constrição patrimonial apta a interromper a prescrição intercorrente — demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. Configurada a preclusão quanto à alegada violação do do art. 1.022 Código de Processo Civil, por ausência de impugnação no agravo interno ao capítulo autônomo da decisão agravada; mantido o óbice processual pela alínea do da Constituição, fica prejudicada a análise da a art. 105, inciso III, divergência jurisprudencial pela alínea . c 3. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.