Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
I.C.M. NÃO INCIDENCIA NA IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL, PARAUSO DO PRÓPRIO IMPORTADOR. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
158, txamitou regularmente (fls. 161 a 162 e 167 a 172). A Procuradorta-Geral da República manifes-tou-se pelo provimento do recurso (fls. 175 e 179). 01071030 04370870 04063000 V [6 T o 01160300 ne O SR. MINISTRO DJACI FALCÃO (RELATOR) »Pir mou-se a jurisprudência do 8.7.F. no sentido de que não incide O I.C.M., na importação de Lens de capital, para uso do próprio importador (RE 79.951, 18.09.75). ea, . ES! =! s: AS. Es” - Fera , o aero : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL bodidad « RE n9 B7,406-RJ 107 tia espécie, cogita-zse da importação de um pequeno avião, a ser utilizado nas fasxendas da empresa s gue abrangem uma &rsa de mais de400.000 hectares, no Es tado de Mato Gresso (ver £. 107). , af não se cuida da cirzulação mercantil . Hã, sim, importação de bem para uso próprio (da empresa), . e não para comercialização. niante dos precedentes txezidoa a confrento conheço do recurso é dou-lhe provimento, para conceder o mandado de seguranção r bas. SEA . =: - Ro my A ES. Ba: o 933 Renta É Ê FÊ Ê .t É ! t EXLTEADO DA ATA É í 5 té i . : É RE 87.405 — KJ — Role, Hitia Djaci Palção. KRocte. Hiran ; Ga Estância S.A. - Agropocufxia (lady. Nathanaol Lima de A lmeri Ê . daje Kocdo. Estado do Pio de Jareiro (uive Ce£e da Silvaixa í Lobo). , Ê Dacisão: Conhecido e Provido nos termos do voto do Kin. é Ê | É 010710309 H 04370870 é 04064000 Ê 00000410 : f : =” PR mol . = ns N RE . ” na apro ap as ad = ha E Ribeiro. , Trios MO io ga eb a 2 z e DEI CA ECO PSEqUES CAM. […]
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.